Quais são os regimes de bens no casamento civil?
Antes de tudo, ele é o responsável por decidir como serão administrados os bens do casal após o casamento.
Por esse motivo, o casal precisa definir com calma sobre qual regime se adequa melhor para ambos antes do casamento, já que, se no futuro o casal decidir mudar esse regime, precisará de uma motivação legal plausível.
Nesse caso, existem 3 tipos de regimes de união, onde os casais precisam analisar cada um deles e decidir por qual se interessam para oficializar a união.
É importante lembrar que nossa legislação adota o regime da comunhão parcial de bens de forma automática caso os noivos não escolham o regime desejado.
Caso o casal opte por outro tipo de regime, devem solicitar a elaboração de escritura de pacto antenupcial, em um Cartório de Notas, e apresentá-la quando forem dar entrada nos papéis.
Comunhão parcial de bens
Esse tipo de regime de bens é o mais comum, pois é o padrão pelos cartórios (estabelecido pelo código civil).
Ele indica que tudo o que for conquistado após o casamento serão comuns ao casal, ou seja, baseia-se em tornar propriedade ao casal todos os bens que forem adquiridos após a data de oficialização do casamento.
Comunhão universal de bens
Já nesse caso, o regime de comunhão diz que todos os bens atuais e futuros pertencem ao casal após o casamento civil.
Dessa forma, tudo o que pertence ao casal quando solteiros e após o casamento pertencerão aos dois após a união.
Para esse tipo de comunhão, o casal precisa comparecer antes em um Tabelião de Notas para fazer uma escritura de pacto antenupcial.
Em suma, tudo precisa ser feito antes do dia oficial do casamento no civil, caso contrário é preciso remarcar o casamento ou adotar o regime padrão da legislação.
Separação total de bens
Por fim, os casais que pretendem se casar mas não queiram compartilhar seus bens, se tornando responsáveis pela administração deles individualmente, é preciso adotar esse tipo de regime.
Aqui, cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual.
Atualmente, é possível dar entrada na realização do casamento civil através da internet, comparecendo presencialmente somente no dia do casamento. O que facilita muito no dia-a-dia.
Onde fazer o casamento civil?
Casamento civil no cartório
Alguns casais optam por realizar a cerimônia no próprio cartório, porém existem casais que preferem tornar esse momento mais especial celebrando em lugares diferenciados.
Casamento civil em diligência: como fazer o casamento no Buffet
Hoje em dia, é possível fazer o casamento civil em diligência, ou seja, quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem, como por exemplo:
- Buffets para casamento;
- Restaurantes;
- Parques;
- Praias, entre outros.
Nossa Villa Valentim já foi cenário exclusivo para a oficialização da cerimônia civil dos nossos noivos Stephanie e Fernando.
No dia 17/07/2021, com uma cerimônia mais intimista, o casal recebeu seus convidados para a realização de um evento super emocionante.
Com direito a uma decoração floral sofisticada, e uma gastronomia de alto padrão, os noivos vivenciaram uma experiência única, realmente inesquecível.
Simbolizando um pré-wedding digno dos noivos, eles puderam desfrutar de uma tarde linda, ao lado de pessoas mais que especiais.
Em 18 de março de 2022, por fim, o casal realizou a tão sonhada festa de casamento juntamente com a cerimônia religiosa, também em nossa casa francesa.
Tudo ficou incrivelmente lindo!
Casamento religioso com efeito civil
Para a realização do casamento religioso com efeito civil, é preciso agendar o casamento no cartório com no mínimo 30 dias ou no máximo 90 dias antes da data escolhida, com duas testemunhas e os documentos que citaremos a seguir.